Art. 115 da Lei 8.112/1990
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO
São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.
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Os prazos previstos no capítulo sobre o direito de petição são fatais e improrrogáveis, o que significa que devem ser cumpridos rigorosamente. A única exceção que permite prorrogar esses prazos é a ocorrência de motivo de força maior.
A banca costuma afirmar que os prazos podem ser prorrogados por simples conveniência da administração ou a pedido do servidor sem justificativa, ignorando a exigência de motivo de força maior.
Um servidor perdeu o prazo final para protocolar um recurso previsto no capítulo. Como não houve nenhum evento de força maior que justificasse o atraso, a administração pública recusou o pedido por intempestividade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.