Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 115 da Lei 8.112/1990

São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

Entenda o Art. 115

Os prazos previstos no capítulo sobre o direito de petição são fatais e improrrogáveis, o que significa que devem ser cumpridos rigorosamente. A única exceção que permite prorrogar esses prazos é a ocorrência de motivo de força maior.

O que mais cai na prova

  • Os prazos do direito de petição são considerados fatais e improrrogáveis.
  • A única exceção legal para alterar esses prazos é a ocorrência de motivo de força maior.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os prazos podem ser prorrogados por simples conveniência da administração ou a pedido do servidor sem justificativa, ignorando a exigência de motivo de força maior.

Na prática

Um servidor perdeu o prazo final para protocolar um recurso previsto no capítulo. Como não houve nenhum evento de força maior que justificasse o atraso, a administração pública recusou o pedido por intempestividade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 115

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.