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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 149 da Lei 8.112/1990

O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Entenda o Art. 149

O processo disciplinar é conduzido por uma comissão de três servidores estáveis. O presidente da comissão deve ter cargo de nível igual ou superior ao do acusado, ou escolaridade equivalente. Além disso, parentes do acusado não podem participar da comissão para garantir a imparcialidade.

O que mais cai na prova

  • A comissão deve ser composta obrigatoriamente por três servidores estáveis.
  • O presidente da comissão deve possuir escolaridade igual ou superior à do indiciado.
  • O secretário da comissão pode ser um dos próprios membros designados.
  • É proibida a participação de parentes do acusado até o terceiro grau, seja por consanguinidade ou afinidade.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a exigência de 'servidores estáveis' por 'servidores públicos' em geral, ou alterar o grau de parentesco proibido de 'terceiro' para 'segundo' grau.

Na prática

Se um servidor estável for indiciado, a autoridade não poderá nomear o irmão dele para compor a comissão, pois o parentesco em segundo grau é proibido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.