Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 185 da Lei 8.112/1990

Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

§ 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

§ 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

Entenda o Art. 185

O artigo lista os benefícios que compõem o Plano de Seguridade Social do servidor público federal e de seus dependentes. Ele estabelece que a gestão desses benefícios cabe aos órgãos de vinculação e determina a punição para quem obtiver vantagens de forma ilícita.

O que mais cai na prova

  • O rol de benefícios é dividido entre aqueles destinados ao próprio servidor e aqueles voltados aos seus dependentes.
  • A concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões são de responsabilidade dos órgãos ou entidades aos quais o servidor está vinculado.
  • O recebimento indevido de benefícios por fraude, dolo ou má-fé exige a devolução integral dos valores ao erário.
  • A devolução de valores recebidos indevidamente não exclui a possibilidade de responder a processo criminal.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar a responsabilidade pela concessão, afirmando que seria de um órgão central único, quando o artigo define que é do órgão ou entidade de vinculação do servidor.

Na prática

Um servidor que simula uma doença para receber auxílio-saúde de forma fraudulenta será obrigado a devolver todo o dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos, além de poder responder por crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 185

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.