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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção VII — Da Readaptação

Art. 24 da Lei 8.112/1990

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Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 24

A readaptação é a forma de o servidor público assumir um novo cargo cujas funções sejam compatíveis com alguma limitação física ou mental que ele tenha sofrido, atestada por junta médica. Ela ocorre em cargos de atribuições afins, respeitando a escolaridade e o vencimento equivalente. Se a junta médica concluir que o servidor é incapaz para todo o serviço público, ele será aposentado.

O que mais cai na prova

  • A readaptação exige comprovação da limitação física ou mental por meio de inspeção médica.
  • O novo cargo deve ter atribuições afins, respeitando a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.
  • Se faltar cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até surgir uma vaga.
  • Caso o servidor seja julgado incapaz para o serviço público, a consequência será a aposentadoria.
Pegadinha comum

A banca adora afirmar que o servidor será exonerado se for considerado incapaz para o serviço público, quando o correto é a aposentadoria.

Na prática

Um policial federal que sofreu uma limitação física permanente em sua capacidade motora passa por inspeção médica e é investido em um cargo administrativo de mesma escolaridade e vencimento, ficando como excedente até surgir vaga.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 15 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 20 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Gerais Para O Cargo de Escrivão de Polícia
  • Questão 37 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2020 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.