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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção VIII — Da Reversão

Art. 25 da Lei 8.112/1990

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Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)

Entenda o Art. 25

A reversão é a forma de retorno à atividade do servidor que estava aposentado. Ela pode acontecer por invalidez, caso a junta médica oficial comprove que os motivos da aposentadoria deixaram de existir, ou no interesse da administração pública, desde que preenchidos requisitos específicos. O retorno ocorre no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação.

O que mais cai na prova

  • A reversão por invalidez exige declaração da junta médica oficial sobre a insubsistência dos motivos.
  • A reversão no interesse da administração exige pedido do servidor, aposentadoria voluntária, estabilidade anterior, prazo de até cinco anos da aposentadoria e existência de cargo vago.
  • Na hipótese de reversão por invalidez com o cargo já ocupado, o servidor atuará como excedente até surgir vaga.
  • O servidor que retorna por interesse da administração recebe a remuneração do cargo atual, incluindo vantagens pessoais anteriores.
  • Para calcular os proventos com base nas regras atuais na modalidade a pedido, o servidor deve permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a reversão no interesse da administração pode ocorrer a qualquer tempo, quando o texto exige expressamente que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

Na prática

Um servidor estável que se aposentou voluntariamente há três anos e deseja voltar a trabalhar pode solicitar a reversão, desde que haja cargo vago e interesse da administração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 15 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.