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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO IV — DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 38 da Lei 8.112/1990

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Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 38

Os ocupantes de cargos de direção, chefia ou Natureza Especial terão substitutos definidos em regimento interno ou designados pelo dirigente máximo. O substituto assume o cargo de forma automática nos afastamentos do titular ou na vacância. Durante a substituição, ele deve optar por receber apenas uma das remunerações e tem direito ao pagamento proporcional se o afastamento for superior a trinta dias.

O que mais cai na prova

  • O substituto assume automática e cumulativamente o cargo nos afastamentos e na vacância.
  • Em caso de substituição, o servidor deve optar pela remuneração de um dos cargos durante o período.
  • A retribuição financeira pela substituição só é paga nos afastamentos superiores a trinta dias consecutivos.
  • O pagamento da retribuição ocorre apenas sobre os dias de efetiva substituição que excederem o período de trinta dias.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o substituto recebe a retribuição desde o primeiro dia de afastamento ou que ele pode acumular as duas remunerações, quando a lei exige afastamento superior a trinta dias consecutivos e opção por apenas uma remuneração.

Na prática

João substituiu seu chefe durante um afastamento médico de 45 dias consecutivos; ele optou pela remuneração do chefe e recebeu a retribuição proporcional apenas referente aos 15 dias que excederam o prazo inicial de trinta dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 26 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.