Art. 39 da Lei 8.112/1990
1O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO IV — DA SUBSTITUIÇÃO
O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
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O artigo estende as regras de substituição remunerada previstas no artigo anterior para os servidores que ocupam cargos de chefia em unidades administrativas organizadas como assessoria. Isso significa que esses servidores também fazem jus ao pagamento da retribuição pelo exercício da substituição.
A banca costuma afirmar que o regime de substituição não se aplica a cargos de assessoria ou unidades organizadas nessa forma, limitando apenas a diretorias.
Um servidor titular de uma unidade de assessoria em um ministério assume temporariamente a chefia durante o afastamento do titular e recebe a retribuição correspondente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.