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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS

Art. 49 da Lei 8.112/1990

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Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Entenda o Art. 49

O artigo estabelece que, além do vencimento base, o servidor pode receber vantagens divididas em três tipos: indenizações, gratificações e adicionais. A regra geral define que as indenizações nunca se incorporam ao vencimento ou provento. Por outro lado, as gratificações e os adicionais podem se incorporar, mas apenas nos casos e condições expressos em lei.

O que mais cai na prova

  • As indenizações nunca se incorporam ao vencimento ou provento para nenhum efeito.
  • As gratificações e adicionais apenas se incorporam quando houver previsão em lei.
  • A lei usa o termo 'poderão ser pagas', indicando que as vantagens não são todas obrigatórias de início.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que as indenizações se incorporam ao vencimento após determinado tempo de serviço, ou que gratificações e adicionais nunca se incorporam.

Na prática

Um servidor recebe auxílio-alimentação (indenização) e um adicional por insalubridade. Ao se aposentar, o auxílio-alimentação não vai para os seus proventos, enquanto o adicional poderá ir se a lei assim permitir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 114 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.