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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO I — DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 48 da Lei 8.112/1990

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O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Entenda o Art. 48

O artigo estabelece que o vencimento, a remuneração e o provento do servidor público são protegidos contra arresto, sequestro e penhora. A única exceção permitida pela lei é para o pagamento de pensão alimentícia determinada por decisão judicial.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é a impenhorabilidade do vencimento, da remuneração e do provento.
  • A única exceção prevista neste artigo para a penhora é o caso de prestação de alimentos.
  • A exceção de alimentos exige obrigatoriamente a existência de decisão judicial.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o vencimento pode ser penhorado para pagamento de dívidas cíveis em geral ou empréstimos bancários, ignorando que a única exceção expressa neste artigo é para prestação de alimentos.

Na prática

Um servidor público sofreu uma execução de dívida comercial e o banco tentou penhorar parte de seu salário, o que é proibido; porém, a penhora foi autorizada exclusivamente para o pagamento da pensão alimentícia fixada pelo juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 13 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.