Art. 48 da Lei 8.112/1990
1O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO I — DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O artigo estabelece que o vencimento, a remuneração e o provento do servidor público são protegidos contra arresto, sequestro e penhora. A única exceção permitida pela lei é para o pagamento de pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
A banca costuma afirmar que o vencimento pode ser penhorado para pagamento de dívidas cíveis em geral ou empréstimos bancários, ignorando que a única exceção expressa neste artigo é para prestação de alimentos.
Um servidor público sofreu uma execução de dívida comercial e o banco tentou penhorar parte de seu salário, o que é proibido; porém, a penhora foi autorizada exclusivamente para o pagamento da pensão alimentícia fixada pelo juiz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.