Art. 54 da Lei 8.112/1990
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção I — Da Ajuda de Custo
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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O artigo define que a ajuda de custo é calculada com base na remuneração do servidor, seguindo regras de regulamento próprio. O valor pago a esse título nunca pode ultrapassar o limite de três meses de remuneração. Trata-se de uma indenização paga ao servidor que muda de sede no interesse da administração.
A banca costuma alterar o limite máximo da ajuda de custo, trocando '3 meses' por 2 meses, 4 meses ou por remuneração integral sem teto.
Um policial federal é removido ex officio para outra cidade e faz jus à ajuda de custo, cujo valor será calculado sobre sua remuneração, respeitando o teto máximo de 3 meses.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.