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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção I — Da Ajuda de Custo

Art. 57 da Lei 8.112/1990

O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Entenda o Art. 57

O artigo determina que o servidor público deve devolver o valor da ajuda de custo caso não se apresente no novo local de trabalho dentro do prazo de 30 dias sem justificativa. Essa medida protege o erário contra pagamentos indevidos por deslocamentos que não se concretizam. A devolução é uma obrigação direta nesses casos de ausência de justificativa.

O que mais cai na prova

  • A obrigatoriedade de restituir ocorre quando o servidor não se apresenta na nova sede.
  • O prazo limite para a apresentação é de 30 dias.
  • A ausência de apresentação precisa ser injustificada para gerar a obrigação de devolução.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a restituição é exigida mesmo quando a falta de apresentação for justificada, ou altera o prazo de 30 dias para outros períodos.

Na prática

João recebeu ajuda de custo para se mudar e assumir o cargo em outra cidade, mas desistiu de viajar e não compareceu à nova sede no prazo de 30 dias, sem apresentar qualquer justificativa; por isso, ele terá que devolver o dinheiro recebido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.