Art. 57 da Lei 8.112/1990
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção I — Da Ajuda de Custo
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
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O artigo determina que o servidor público deve devolver o valor da ajuda de custo caso não se apresente no novo local de trabalho dentro do prazo de 30 dias sem justificativa. Essa medida protege o erário contra pagamentos indevidos por deslocamentos que não se concretizam. A devolução é uma obrigação direta nesses casos de ausência de justificativa.
A banca costuma afirmar que a restituição é exigida mesmo quando a falta de apresentação for justificada, ou altera o prazo de 30 dias para outros períodos.
João recebeu ajuda de custo para se mudar e assumir o cargo em outra cidade, mas desistiu de viajar e não compareceu à nova sede no prazo de 30 dias, sem apresentar qualquer justificativa; por isso, ele terá que devolver o dinheiro recebido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.