Art. 6º da Lei 8.112/1990
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção I — Disposições Gerais
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
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O provimento de um cargo público ocorre por meio de um ato oficial emitido pela autoridade competente de cada um dos Poderes. Isso significa que apenas a autoridade autorizada pode nomear ou preencher os cargos legalmente criados. É uma regra básica sobre a formalização do ingresso no serviço público.
A banca tenta afirmar que o provimento pode ocorrer de forma automática ou por ato de qualquer chefe administrativo, esquecendo que deve ser ato específico da autoridade competente de cada Poder.
Para que um candidato aprovado em concurso público assuma o cargo na esfera federal, o ato de provimento deve ser assinado pela autoridade competente do respectivo Poder.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.