Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 6º da Lei 8.112/1990

O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Entenda o Art. 6º

O provimento de um cargo público ocorre por meio de um ato oficial emitido pela autoridade competente de cada um dos Poderes. Isso significa que apenas a autoridade autorizada pode nomear ou preencher os cargos legalmente criados. É uma regra básica sobre a formalização do ingresso no serviço público.

O que mais cai na prova

  • O provimento exige ato formal da autoridade competente.
  • A competência para o provimento abrange cada um dos Poderes da República.
  • O ato de provimento é indispensável para o preenchimento do cargo.
Pegadinha comum

A banca tenta afirmar que o provimento pode ocorrer de forma automática ou por ato de qualquer chefe administrativo, esquecendo que deve ser ato específico da autoridade competente de cada Poder.

Na prática

Para que um candidato aprovado em concurso público assuma o cargo na esfera federal, o ato de provimento deve ser assinado pela autoridade competente do respectivo Poder.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.