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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 8º da Lei 8.112/1990

São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

Entenda o Art. 8º

O artigo 8º da Lei 8.112/90 lista as formas oficiais de provimento de cargo público federal. Provimento significa o preenchimento do cargo público com a investidura do servidor. O dispositivo enumera institutos importantes como nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

O que mais cai na prova

  • A banca adora misturar formas de provimento com formas de vacância.
  • O examinador costuma inventar nomes que não estão na lei para confundir o candidato.
  • A nomeação é a única forma de provimento originário, enquanto as demais são derivadas.
Pegadinha comum

A banca tenta incluir a demissão ou a exoneração como se fossem formas de provimento, quando na verdade são formas de vacância.

Na prática

Quando um servidor toma posse em um novo concurso público federal, ocorre a nomeação, que é uma forma de provimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.