Art. 7º da Lei 8.112/1990
1A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO I — DO PROVIMENTO › Seção I — Disposições Gerais
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.