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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção IV — Do Auxílio-Moradia

Art. 60-B da Lei 8.112/1990

Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: ("Caput" do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo; e (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 341, de 29/12/2006, convertida na Lei nº 11.490, de 20/6/2007)

Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V. (Parágrafo único acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)

Entenda o Art. 60-B

O auxílio-moradia é um valor pago ao servidor para custear despesas com alojamento. Para ter direito, o servidor deve preencher vários requisitos cumulativos, como não possuir imóvel próprio na cidade de lotação nos últimos doze meses e ter se mudado para assumir cargos de alta direção, como DAS níveis 4, 5 e 6. O deslocamento também precisa ter ocorrido após 30 de junho de 2006 e não pode ser decorrente de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

O que mais cai na prova

  • O servidor não pode ser ou ter sido proprietário ou promitente comprador de imóvel no Município nos doze meses anteriores à nomeação.
  • A exigência de cargo em comissão ou função de confiança restringe-se aos níveis DAS 4, 5 e 6, Natureza Especial, Ministro de Estado ou equivalentes.
  • O servidor não pode ter residido no Município nos últimos doze meses antes de assumir o cargo, desconsiderando períodos inferiores a sessenta dias.
  • O deslocamento não pode decorrer de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo, devendo ter ocorrido após 30 de junho de 2006.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o auxílio-moradia é devido para qualquer cargo em comissão ou função de confiança, quando a lei exige expressamente que seja para os níveis DAS 4, 5 e 6, Natureza Especial, Ministro de Estado ou equivalentes.

Na prática

Um servidor é nomeado para um cargo DAS 4 em Brasília, mudando-se de outra cidade onde morava. Como ele não possui imóvel em Brasília, não tem cônjuge com imóvel funcional e cumpre os demais requisitos temporais, ele poderá receber o auxílio-moradia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.