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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção IV — Do Auxílio-Moradia

Art. 60-D da Lei 8.112/1990

O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. ("Caput" do artigo acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006 e com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22/9/2008)

§ 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)

§ 2º Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 431, de 14/5/2008, convertida na Lei nº 11.784, de 22/9/2008)

Entenda o Art. 60-D

O artigo define o limite máximo e o valor garantido do auxílio-moradia para os servidores públicos federais. Ele estabelece que o benefício não pode passar de 25% do cargo comissionado ou de Ministro de Estado ocupado, nem superar 25% da remuneração de Ministro de Estado. Além disso, garante um ressarcimento de até R$ 1.800,00 para quem cumpre os requisitos, independentemente do valor do cargo.

O que mais cai na prova

  • O limite mensal do auxílio-moradia é de até 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
  • O valor do auxílio-moradia não pode superar 25% da remuneração de Ministro de Estado em hipótese alguma.
  • Fica garantido o ressarcimento de até R$ 1.800,00 para todos os preenchedores de requisitos, independentemente do valor do cargo ocupado.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o teto percentual de 25% por outros valores, como 30% ou 50%, ou alterar o valor fixo garantido de R$ 1.800,00 para quantias diferentes.

Na prática

Um servidor ocupante de cargo em comissão que preencha os requisitos legais poderá receber o ressarcimento de suas despesas com moradia até o limite garantido de R$ 1.800,00, mesmo que esse valor ultrapasse 25% do seu cargo específico, desde que respeitados os demais limites legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 60-D

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.