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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO IV — DAS LICENÇAS › Seção IV — Da Licença para o Serviço Militar

Art. 85 da Lei 8.112/1990

Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Entenda o Art. 85

O servidor federal convocado para o serviço militar tem direito a licença conforme a legislação própria da área militar. Após o término do serviço, o servidor dispõe de até trinta dias sem remuneração para retornar ao trabalho.

O que mais cai na prova

  • A concessão da licença ocorre quando o servidor é convocado para o serviço militar.
  • As regras e condições da licença seguem legislação específica da área militar.
  • O prazo para reassumir o cargo após a conclusão do serviço militar é de até 30 dias.
  • O período de até 30 dias para reassumir o cargo é sem remuneração.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o prazo de até 30 dias para reassumir o cargo após o serviço militar é com remuneração, quando a lei estabelece expressamente que é sem remuneração.

Na prática

João, servidor público federal, foi convocado para o serviço militar e obteve a licença. Ao término do serviço, João tem até 30 dias sem remuneração para voltar a exercer suas funções no órgão público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 85

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.