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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO IV — DAS LICENÇAS › Seção V — Da Licença para Atividade Política

Art. 86 da Lei 8.112/1990

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 86

O servidor público federal tem direito à licença sem remuneração desde a sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura. Além disso, a partir do registro até o décimo dia após a eleição, o servidor pode ter licença remunerada limitada a três meses. Se o candidato trabalhar na mesma localidade de sua função e ocupar cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, deverá ser afastado dessas funções específicas.

O que mais cai na prova

  • A licença entre a convenção partidária e a véspera do registro é SEM remuneração.
  • O afastamento para cargos de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização ocorre a partir do dia imediato ao registro até o décimo dia seguinte ao pleito.
  • A licença com garantia de vencimentos do cargo efetivo dura no máximo três meses, contados a partir do registro da candidatura até o décimo dia após a eleição.
  • O afastamento obrigatório por ocupar cargo de chefia ou fiscalização exige que o servidor seja candidato na mesma localidade onde desempenha suas funções.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a licença entre a convenção partidária e o registro da candidatura é remunerada, quando o texto diz expressamente que ela é sem remuneração.

Na prática

Um analista técnico de um órgão federal em Brasília, que atua em cargo de chefia na mesma cidade, foi escolhido em convenção como candidato a deputado, devendo afastar-se de sua chefia e obtendo licença remunerada limitada a três meses a partir do registro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.