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Lei 9.099/1995 · CAPÍTULO II — DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS › Seção V — Do pedido

Art. 15 da Lei 9.099/1995

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Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

Entenda o Art. 15

Os pedidos podem ser alternativos ou cumulados, desde que conexos e com soma dentro do limite do Juizado.

O que mais cai na prova

  • Cumulação limitada ao teto.
Pegadinha comum

Dizer que cada pedido cumulado pode ter até 40 salários mínimos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 15

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 103 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.