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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção III — Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 55 da Lei 9.605/1998

Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Entenda o Art. 55

Crime de pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem autorização ou em desacordo com ela, e de não recuperar a área explorada. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Extração mineral sem autorização ou em desacordo.
  • Também pune quem não recupera a área.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pegadinha comum

Dizer que o garimpo ilegal só é crime contra o patrimônio da União (pode haver concurso com a Lei 8.176/1991).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.