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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção III — Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 56 da Lei 9.605/1998

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.305, de 2/8/2010)

I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.305, de 2/8/2010)

II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.305, de 2/8/2010)

§ 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

§ 3º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 56

Crime de produzir, transportar, armazenar, comercializar ou usar produto tóxico, perigoso ou nocivo em desacordo com as normas. Também responde quem abandona esses produtos ou dá destinação irregular a resíduos perigosos. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa; aumento de 1/6 a 1/3 se for nuclear ou radioativo; culposo, detenção de 6 meses a 1 ano.

O que mais cai na prova

  • Núcleo amplo: produzir, transportar, armazenar, usar etc.
  • Abandono e destinação irregular de resíduos perigosos também configuram.
  • Substância nuclear ou radioativa: aumento de 1/6 a 1/3.
  • Admite forma culposa.
Pegadinha comum

Dizer que o transporte irregular de agrotóxico é mera infração administrativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 56

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.