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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção IV — Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 63 da Lei 9.605/1998

Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Entenda o Art. 63

Crime de alterar o aspecto ou a estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, por seu valor paisagístico, histórico ou cultural, sem autorização. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Alterar aspecto ou estrutura de bem protegido.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
  • Proteção por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é de detenção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.