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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO V — DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE › Seção IV — Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 64 da Lei 9.605/1998

Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Entenda o Art. 64

Crime de construir em solo não edificável, ou em seu entorno, protegido por seu valor paisagístico, ecológico, histórico ou cultural, sem autorização ou em desacordo com ela. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

O que mais cai na prova

  • Solo não edificável por valor paisagístico, ecológico, histórico etc.
  • Inclui o entorno.
  • Pena: detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Pegadinha comum

Confundir com o art. 63 (alterar edificação protegida), que tem pena de reclusão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 64

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.