Art. 74 da Lei 9.605/1998
A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VI — DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
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A multa ambiental tem como base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida adequada ao bem lesado.
Dizer que a multa é sempre de valor fixo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.