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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VI — DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 74 da Lei 9.605/1998

A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

Entenda o Art. 74

A multa ambiental tem como base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida adequada ao bem lesado.

O que mais cai na prova

  • Base de cálculo conforme o objeto lesado.
  • Exemplos: hectare desmatado, metro cúbico de madeira, quilo de pescado.
Pegadinha comum

Dizer que a multa é sempre de valor fixo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.