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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VI — DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 75 da Lei 9.605/1998

O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Entenda o Art. 75

O valor da multa administrativa ambiental é fixado em regulamento e corrigido periodicamente, com mínimo de R$ 50,00 e máximo de R$ 50 milhões.

O que mais cai na prova

  • Mínimo de R$ 50,00.
  • Máximo de R$ 50.000.000,00.
  • Valores fixados em regulamento.
Pegadinha comum

Trocar o teto para R$ 5 milhões.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.