Art. 76 da Lei 9.605/1998
O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VI — DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
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O pagamento de multa ambiental imposta por Estado, Município, DF ou Território substitui a multa federal pela mesma hipótese de incidência.
Dizer que a multa federal substitui a estadual (é o contrário).
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.