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Lei 9.605/1998 · CAPÍTULO VI — DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 76 da Lei 9.605/1998

O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Entenda o Art. 76

O pagamento de multa ambiental imposta por Estado, Município, DF ou Território substitui a multa federal pela mesma hipótese de incidência.

O que mais cai na prova

  • Evita dupla punição administrativa pelo mesmo fato.
  • A multa estadual ou municipal paga substitui a federal.
Pegadinha comum

Dizer que a multa federal substitui a estadual (é o contrário).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 76

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.