Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IV — DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 6º da Lei 9.784/1999

O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Entenda o Art. 6º

O pedido inicial em um processo administrativo deve ser feito por escrito, contendo dados básicos como identificação, endereço, fatos e fundamentos. A administração não pode recusar o recebimento de documentos sem uma justificativa legal e deve ajudar o cidadão a corrigir erros no requerimento.

O que mais cai na prova

  • O requerimento deve ser escrito, salvo exceções onde a lei admite a solicitação oral.
  • É obrigatório incluir a identificação do interessado e o local para recebimento de comunicações.
  • O pedido deve conter obrigatoriamente a exposição dos fatos e os fundamentos.
  • A administração é proibida de recusar documentos sem motivação.
  • O servidor tem o dever de orientar o interessado sobre como corrigir falhas no documento.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o servidor pode recusar documentos incompletos ou que o requerimento deve ser sempre por escrito, ignorando a possibilidade de solicitação oral prevista no artigo.

Na prática

Um cidadão entrega um requerimento faltando a assinatura; o servidor não pode simplesmente jogar o papel fora, devendo informar ao cidadão que ele precisa assinar o documento para que o processo siga.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.