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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IV — DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 7º da Lei 9.784/1999

Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

Entenda o Art. 7º

Este artigo determina que a administração pública deve criar modelos e formulários padrão para solicitações que sejam parecidas. O objetivo é simplificar o atendimento e organizar o fluxo de trabalho dos órgãos públicos.

O que mais cai na prova

  • A norma impõe um dever aos órgãos e entidades, utilizando o termo 'deverão'.
  • A padronização é obrigatória apenas para assuntos que envolvam pretensões equivalentes.
  • O foco da medida é a eficiência e a uniformidade no tratamento dos pedidos administrativos.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a elaboração de modelos é facultativa ou opcional, quando na verdade o texto utiliza o termo 'deverão', tornando a ação obrigatória.

Na prática

Um órgão de trânsito deve disponibilizar um formulário único para todos os cidadãos que desejam solicitar a segunda via da CNH, em vez de aceitar pedidos informais e variados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.