Art. 8º da Lei 9.784/1999
2Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IV — DO INÍCIO DO PROCESSO
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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O artigo permite que várias pessoas que possuem o mesmo pedido e os mesmos fundamentos legais apresentem tudo em um único documento. Isso serve para simplificar e agilizar o trâmite administrativo, evitando a abertura de diversos processos individuais para casos iguais.
A banca costuma afirmar que a unificação é obrigatória ou que o requerimento único é proibido, quando na verdade a lei utiliza o termo poderão, indicando uma faculdade.
Dez candidatos que foram prejudicados pelo mesmo erro em uma questão de concurso público podem assinar um único requerimento administrativo solicitando a anulação da questão, em vez de protocolar dez pedidos separados.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.