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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO IV — DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 8º da Lei 9.784/1999

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Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Entenda o Art. 8º

O artigo permite que várias pessoas que possuem o mesmo pedido e os mesmos fundamentos legais apresentem tudo em um único documento. Isso serve para simplificar e agilizar o trâmite administrativo, evitando a abertura de diversos processos individuais para casos iguais.

O que mais cai na prova

  • A regra é a possibilidade de unificação dos pedidos em um único requerimento.
  • É necessário que tanto o conteúdo quanto os fundamentos sejam idênticos.
  • A unificação é uma faculdade, indicada pelo termo poderão.
  • A exceção ocorre quando houver norma legal específica proibindo essa prática.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a unificação é obrigatória ou que o requerimento único é proibido, quando na verdade a lei utiliza o termo poderão, indicando uma faculdade.

Na prática

Dez candidatos que foram prejudicados pelo mesmo erro em uma questão de concurso público podem assinar um único requerimento administrativo solicitando a anulação da questão, em vez de protocolar dez pedidos separados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 83 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Aspirante — Quadro Complementar (Direito)
  • Questão 51 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Comissário de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.