Art. 67 da Lei 9.784/1999
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XVI — DOS PRAZOS
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Este artigo estabelece a regra de que os prazos em um processo administrativo federal devem correr de forma contínua. Eles não param de contar, a menos que ocorra um motivo de força maior que seja devidamente provado.
A banca costuma afirmar que os prazos se suspendem automaticamente por qualquer motivo justo ou por mera alegação, quando a lei exige a comprovação de força maior.
Um servidor público perde o prazo para apresentar defesa porque houve uma enchente que destruiu a repartição e o acesso à internet na região; ele deve comprovar esse evento para que o prazo seja suspenso.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.