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Lei 9.784/1999 · CAPÍTULO XVI — DOS PRAZOS

Art. 67 da Lei 9.784/1999

Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Entenda o Art. 67

Este artigo estabelece a regra de que os prazos em um processo administrativo federal devem correr de forma contínua. Eles não param de contar, a menos que ocorra um motivo de força maior que seja devidamente provado.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é a continuidade dos prazos processuais.
  • A suspensão do prazo é uma exceção que exige a comprovação de motivo de força maior.
  • O ônus de provar o motivo de força maior cabe ao interessado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os prazos se suspendem automaticamente por qualquer motivo justo ou por mera alegação, quando a lei exige a comprovação de força maior.

Na prática

Um servidor público perde o prazo para apresentar defesa porque houve uma enchente que destruiu a repartição e o acesso à internet na região; ele deve comprovar esse evento para que o prazo seja suspenso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 67

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.