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Art. 16 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal.

§ 1º A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que se instale, será exercida pelo Senado Federal.

§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.

§ 3º Incluem-se entre os bens do Distrito Federal aqueles que lhe vierem a ser atribuídos pela União na forma da lei.

Entenda o Art. 16

Até que o Distrito Federal tenha sua autonomia plena estabelecida conforme a Constituição, o Presidente da República indicará o Governador e o Vice-Governador, com aprovação do Senado Federal. Enquanto a Câmara Legislativa do Distrito Federal não for instalada, o Senado Federal exercerá as competências dela, inclusive a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Além disso, integram os bens do Distrito Federal aqueles que a União lhe atribuir por lei.

O que mais cai na prova

  • O Presidente da República indica o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal, mas a indicação exige a aprovação do Senado Federal.
  • A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a sua instalação, é exercida pelo Senado Federal.
  • A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, sem a Câmara Legislativa instalada, é exercida pelo Senado Federal com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
  • Os bens do Distrito Federal incluem aqueles atribuídos pela União na forma da lei.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a indicação do Governador e do Vice-Governador do DF depende da aprovação da Câmara dos Deputados, quando o texto exige a aprovação do Senado Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

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Neste ato

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.