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Art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.

Entenda o Art. 20

O artigo determina que, no prazo de cento e oitenta dias, deve ser feita a revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e dos pensionistas. Essa revisão serve para atualizar os proventos e as pensões, ajustando-os às regras da nova Constituição.

O que mais cai na prova

  • O prazo fixado para a revisão é de cento e oitenta dias.
  • A medida abrange especificamente os servidores públicos inativos e os pensionistas.
  • O objetivo é atualizar proventos e pensões para ajustá-los ao texto constitucional.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de cento e oitenta dias para noventa dias ou um ano, ou afirmar que a revisão se aplica aos servidores ativos.

Na prática

O órgão público iniciou a revisão dos pagamentos de uma pensionista para adequar o valor da pensão às novas normas estabelecidas pela Constituição dentro do prazo previsto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.