Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção VIII — Do Conforto Térmico

Art. 177 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 177

Se instalações geradoras de frio ou calor tornarem o ambiente desconfortável, é obrigatório usar vestimenta adequada ou recursos de isolamento, protegendo os empregados contra radiações térmicas.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando instalações geradoras de frio ou calor tornam o ambiente desconfortável.
  • Obrigatório o uso de vestimenta adequada ou de capelas, anteparos, paredes duplas e isolamento térmico.
  • O objetivo é proteger contra as radiações térmicas.
Pegadinha comum

A banca diz que a medida é facultativa ou que só vale para calor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.