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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção VIII — Do Conforto Térmico

Art. 176 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Parágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 176

Os locais de trabalho devem ter ventilação natural compatível com o serviço. Se ela não garantir conforto térmico, a ventilação artificial é obrigatória.

O que mais cai na prova

  • Ventilação natural compatível com o serviço realizado.
  • Ventilação artificial é obrigatória quando a natural não preenche as condições de conforto térmico.
Pegadinha comum

A banca troca obrigatória por facultativa na ventilação artificial.

Na prática

Num galpão abafado em que as janelas não bastam, a empresa instala ventiladores ou climatização.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 176

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.