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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO › Seção XI — Das Máquinas e Equipamentos

Art. 185 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22/12/1977)

Entenda o Art. 185

Reparos, limpeza e ajustes só podem ser feitos com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável ao ajuste.

O que mais cai na prova

  • Regra: máquinas paradas.
  • Exceção: quando o movimento for indispensável à realização do ajuste.
  • Aplica-se a reparos, limpeza e ajustes.
Pegadinha comum

A banca estende a exceção à limpeza e aos reparos em geral, quando ela se liga ao ajuste.

Na prática

O operador desliga a máquina antes de limpá-la. Só se o ajuste exigir movimento é que ela pode funcionar durante a tarefa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 185

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.