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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II-A — DO DANO EXTRAPATRIMONIAL

Art. 223-D do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 223-D

Lista os bens juridicamente tutelados da pessoa jurídica: imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo da correspondência.

O que mais cai na prova

  • Imagem, marca e nome.
  • Segredo empresarial e sigilo da correspondência.
Pegadinha comum

A banca inclui na lista da pessoa jurídica bens da pessoa física, como a sexualidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 223-D

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.