Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção VI — Das Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca

Art. 251 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em cada embarcação haverá um livro em que serão anotadas as horas extraordinárias de trabalho de cada tripulante, e outro, do qual constarão, devidamente circunstanciadas, as transgressões dos mesmos tripulantes.

Parágrafo único. Os livros de que trata este artigo obedecerão a modelos organizados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, serão escriturados em dia pelo comandante da embarcação e ficam sujeitos às formalidades instituídas para os livros de registro de empregados em geral.

Entenda o Art. 251

Cada embarcação deve ter dois livros: um para as horas extras de cada tripulante e outro para as transgressões. Quem os escritura é o comandante.

O que mais cai na prova

  • Um livro para horas extraordinárias e outro para transgressões, de forma circunstanciada.
  • Seguem modelos organizados pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
  • São escriturados em dia pelo comandante e sujeitos às formalidades dos livros de registro de empregados.
Pegadinha comum

Dizer que o livro é escriturado pelo armador ou que há um livro único.

Na prática

O comandante anota no livro de transgressões a falta de um tripulante, com detalhes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 251

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.