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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER › Seção III — Dos Períodos de Descanso

Art. 382 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

Entenda o Art. 382

Entre duas jornadas de trabalho deve haver intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para repouso.

O que mais cai na prova

  • Intervalo mínimo de 11 horas.
  • As horas devem ser consecutivas.
Pegadinha comum

Trocar 11 horas por 10 ou 12.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 382

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.