Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção IV — Das Penalidades

Art. 599 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.

Entenda o Art. 599

Para profissionais liberais, a penalidade não é multa: é a suspensão do exercício da profissão até que a pendência seja quitada. Quem aplica é o órgão público ou autárquico que disciplina a profissão, depois de ser avisado pelas autoridades fiscalizadoras.

O que mais cai na prova

  • A penalidade para profissionais liberais é a suspensão do exercício profissional.
  • A suspensão dura até a necessária quitação.
  • É aplicada pelo órgão disciplinador da profissão, mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
Pegadinha comum

A banca diz que a suspensão é aplicada diretamente pela autoridade fiscalizadora. Pelo texto, ela apenas comunica; quem aplica é o órgão disciplinador da profissão.

Na prática

Um profissional liberal não quitou a contribuição devida. A fiscalização comunica o órgão da profissão, que suspende o exercício até a quitação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 599

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.