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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO V — DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL › CAPÍTULO III — DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL › Seção IV — Das Penalidades

Art. 600 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

§ 1º O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964, com redação dada pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

a) ao sindicato respectivo; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

b) à federação respectiva, na ausência de sindicato; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

c) à confederação respectiva, inexistindo federação. (Alínea acrescida pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

§ 2º Na falta de sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Parágrafo acrescido pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964, com redação dada pela Lei nº 6.181, de 11/12/1974)

Entenda o Art. 600

Se a contribuição sindical é paga fora do prazo por iniciativa do devedor, ele paga multa de 10% nos primeiros trinta dias, mais 2% por mês seguinte de atraso, juros de 1% ao mês e correção monetária. Pagando assim, fica livre de outra penalidade. O dinheiro dessas cominações vai ao sindicato, depois à federação e depois à confederação, nessa ordem de ausência.

O que mais cai na prova

  • Multa de 10% nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso.
  • Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
  • Recolhimento espontâneo isenta o infrator de outra penalidade.
  • O montante reverte ao sindicato; na ausência, à federação; inexistindo esta, à confederação.
  • Na falta de sindicato ou entidade superior, vai para a conta Emprego e Salário.
Pegadinha comum

A banca altera os percentuais ou inverte a ordem de destino do valor. A ordem é sindicato, federação, confederação, e só depois a conta Emprego e Salário.

Na prática

Uma empresa recolhe a contribuição espontaneamente com 45 dias de atraso. Paga a multa de 10%, o adicional de 2% do mês seguinte, juros e correção, e não sofre outra penalidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 600

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.