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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção I — Da Organização

Art. 742 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.

Parágrafo único. As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.

Entenda o Art. 742

A Procuradoria-Geral tem um procurador-geral e procuradores. As Regionais têm um procurador regional, auxiliado por procuradores adjuntos quando necessário.

O que mais cai na prova

  • Procuradoria-Geral: 1 procurador-geral e procuradores.
  • Procuradorias Regionais: 1 procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Pegadinha comum

A banca diz que os procuradores adjuntos são sempre obrigatórios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 742

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.