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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção I — Da Organização

Art. 740 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 24 (vinte e quatro) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. (Alínea com redação adaptada aos termos das seguintes normas: Lei nº 6.241, de 22/9/1975, Lei nº 6.915, de 1/6/1981, Lei nº 6.927, de 7/7/1981, Lei nº 6.928, de 7/7/1981, Lei nº 7.324, de 18/6/1985, Lei nº 7.520, de 15/7/1986, Lei nº 7.523, de 17/7/1986, Lei nº 7.671, de 21/9/1988, Lei nº 7.872, de 8/11/1989, Lei nº 7.873, de 9/11/1989, Lei nº 8.215, de 25/7/1991, Lei nº 8.219, de 29/8/1991, Lei nº 8.221, de 5/9/1991, Lei nº 8.233, de 10/9/1991, Lei nº 8.466, de 23/9/1992, Lei nº 8.469, de 5/10/1992, e Lei nº 8.470 de 5/10/1992)

Entenda o Art. 740

A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem uma Procuradoria-Geral, junto ao Tribunal Superior do Trabalho, e vinte e quatro Procuradorias Regionais, junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

O que mais cai na prova

  • Uma Procuradoria-Geral, junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • Vinte e quatro Procuradorias Regionais, junto aos TRTs.
Pegadinha comum

A banca troca o número de Procuradorias Regionais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 740

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.