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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção I — Da Organização

Art. 745 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Para a nomeação dos demais procuradores, atender-se-á aos mesmos requisitos estabelecidos no artigo anterior, reduzido a 2 (dois) anos, no mínimo, o tempo de exercício.

Entenda o Art. 745

Os demais procuradores seguem os mesmos requisitos do procurador-geral, mas com tempo de exercício mínimo de 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Aplicam-se os requisitos do artigo anterior.
  • O tempo mínimo de exercício é reduzido a 2 anos.
Pegadinha comum

A banca mantém os 5 anos ou fala em 3 anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 745

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.