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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II-A — DO TELETRABALHO

Art. 75-E do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 75-E

O empregador deve orientar os empregados, de modo expresso e ostensivo, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado assina termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções.

O que mais cai na prova

  • A instrução deve ser expressa e ostensiva.
  • O objetivo é evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • O empregado deve assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções.
Pegadinha comum

A banca diz que basta uma orientação verbal ou que o termo de responsabilidade é assinado pelo empregador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.