Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção II — Da Distribuição

Art. 787 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

Entenda o Art. 787

A reclamação escrita deve ser feita em duas vias e já vir acompanhada dos documentos em que se fundar.

O que mais cai na prova

  • Exige-se formulação em 2 vias.
  • Os documentos em que se fundar devem acompanhá-la desde logo.
Pegadinha comum

A banca diz que os documentos podem ser juntados depois sem restrição ou muda o número de vias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 787

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.