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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DO PROCESSO EM GERAL › Seção IV-A

Art. 793-C do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)

Entenda o Art. 793-C

O juízo condena o litigante de má-fé a pagar multa, indenizar a parte contrária e arcar com honorários e despesas. A multa deve ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.

O que mais cai na prova

  • A condenação pode ser de ofício ou a requerimento.
  • Multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
  • Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a até duas vezes o teto dos benefícios do RGPS.
  • Com dois ou mais litigantes de má-fé, cada um responde na proporção de seu interesse ou solidariamente os que se coligaram.
  • A indenização é fixada pelo juízo ou liquidada por arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos.
Pegadinha comum

A banca troca os limites da multa (por exemplo, de 1% a 10%, inclusive) ou diz que só cabe a requerimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 793-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.