Art. 793-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Da Responsabilidade por Dano Processual
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação)