Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO IV — DOS DISSÍDIOS COLETIVOS › Seção III — Da Extensão das Decisões

Art. 871 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Entenda o Art. 871

Sempre que o Tribunal estender a decisão, ele marca a data em que a extensão passa a valer.

O que mais cai na prova

  • A data de entrada em vigor da extensão é marcada pelo Tribunal.
  • A regra vale sempre que o Tribunal estender a decisão.
Pegadinha comum

A banca diz que a extensão vale automaticamente desde a data da decisão original.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 871

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.