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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção I — Das Disposições Preliminares

Art. 877-A do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Artigo acrescido pela Lei nº 9.958, de 12/1/2000, publicada no DOU de 13/1/2000, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 877-A

Para executar título executivo extrajudicial, é competente o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

O que mais cai na prova

  • A regra vale para título executivo extrajudicial.
  • É competente o juiz que teria competência para o processo de conhecimento sobre a matéria.
Pegadinha comum

A banca confunde com o art. 877, dizendo que a execução extrajudicial cabe ao juiz que conciliou ou julgou originariamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 877-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.