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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção II — Do Mandado e da Penhora

Art. 880 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16/3/2007, em vigor a partir de 2/5/2007)

§ 1º O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

§ 2º A citação será feita pelos oficiais de diligência.

§ 3º Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

Entenda o Art. 880

Requerida a execução, o juiz manda citar o executado para cumprir a decisão ou o acordo. Se for pagamento em dinheiro, inclusive contribuições sociais devidas à União, ele tem 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. A citação é feita por oficiais de diligência e, se o executado não for encontrado em 2 tentativas em 48 horas, por edital de 5 dias.

O que mais cai na prova

  • O mandado de citação contém a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido.
  • No pagamento em dinheiro, o prazo é de 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora.
  • A citação é feita pelos oficiais de diligência.
  • Procurado 2 vezes no espaço de 48 horas sem ser encontrado, o executado é citado por edital.
  • O edital é publicado no jornal oficial ou afixado na sede da Junta ou Juízo durante 5 dias.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 48 horas, o número de tentativas de localização ou os 5 dias do edital.

Na prática

O executado é citado para pagar a dívida em dinheiro. Em 48 horas, ele deve pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 880

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.